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Servidores Públicos - ABONO DE FÉRIAS

Recebimento do terço constitucional sobre o período de recesso escolar
ABONO DE FÉRIAS
Diversos professores nos enviaram questionamentos acerca da natureza jurídica do recesso escolar. Entendemos que tal período também se caracteriza como férias e, portanto, deveria ser remunerado com o acréscimo constitucional de 1/3.

Para cada 30 (trinta) dias de férias gozados, o servidor tem direito à um adicional correspondente à um terço de sua remuneração; contudo, professores da rede estadual têm garantido por lei um recesso de 15 (quinze) dias, geralmente concedido entre junho e julho, sobre o qual o Governo do Estado deveria efetuar o pagamento de 50% do abono de férias. Buscamos conceituar o período de recesso escolar como férias, tendo em vista ser descanso remunerado previsto em lei e, por conseguinte, exigir o pagamento do terço constitucional proporcional à este período de descanso.

Entre em contato conosco para mais detalhes e, caso haja interesse de nos contratar,  informarmos quais os documentos necessários à propositura da ação e os valores de honorários pela prestação dos serviços.

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